Direito Autoral

Desrespeitar os direitos autorais é crime previsto na Lei 9610/98.

04 abril 2011

Carta Final: II Encontro da Nação Guarani


Ensaio fotográfico: Paulo Porto, in:


Fonte: Adital

COMUNIDADE INDIGENA PAÏ TAVYTERÄ, JAGUATI
DEPARTAMENTO DE AMAMBAY – PARAGUAI, 24 a 26 MARÇO DE 2011
Os representantes de diferentes comunidades e organizações da Nação Guarani de Argentina, Paraguai, Bolívia e Brasil reunidos na comunidade indígena Paî Tavyterâ de Jaguati do departamento de Amambaí, República do Paraguai, e seguindo os lineamentos e propostas do I Encontro dos Povos Guarani da América do Sul realizado em Tekoha Añetete, município de Diamante D’Oeste, estado de Paraná, realizamos a seguinte declaração com o lema Yvy maraê’y tetã Guarani mbareteverã, e no espírito de nossos ancestrais e nossos inumeráveis irmãos que morreram ao longo destes séculos, na resistência, por manter sua identidade, dignidade como povo e suas tradições, seu modo de ser, sua cultura.
Considerando
- Que a Nação Guarani sempre se desenvolveu e transitou em um espaço territorial sem fronteiras e sob o estrito domínio de suas normas de convivência e seus costumes.
- Que para o Guarani seu território é o lugar onde viviam seus ancestrais e onde se articulam a biodiversidade, a cultura e a espiritualidade.
- Que a identidade, pensamento e espiritualidade Guarani, constituem a base da cultura que acredita na unidade inseparável da natureza e o ser humano, que protegeu sempre seu entorno e acreditou com respeito nos elementos: o fogo, o ar, a terra e a água, como geradores de vida.
- Que culturalmente a Nação Guarani mantém una convivência pacífica, porém uma postura firme e decidida na defesa de seus irmãos, seu território e sua cultura.
- Que tem como um valor fundamental a palavra que se traduz em sua língua milenar que resistiu a séculos de conquista, exploração, opressão, descriminação e destruição em alguns casos.
- Que as reclamações e reivindicações da Nação Guarani não têm resposta efetiva de parte das autoridades e governos dos Estados que se assentam sobre seu espaço territorial ancestral.
- Que a Constituição, o convênio 169 da OIT, a Declaração Universal dos DDHH das Nações Unidas, as leis, tratados e convenções internacionais que protegem os direitos dos povos originários, entre eles o Guarani, não são cumpridos pelos diferentes governos de países nos quais em seus territórios se encontram assentadas comunidades guaranis.
- Que os distintos povos da Nação Guarani cada vez perdem mais território e seus habitantes submetidos a situações infra-humanas, sem garantias mínimas de saúde vivenda e alimentação.
- Que a ampliação agressiva da fronteira agrícola que dá passo ao cultivo intensivo e mecanizado de soja transgênica envenena a terra, os cursos de água e as populações guaranis que vivem em suas proximidades, abandonadas pelos governos e seus órgãos de assistência integral e de proteção.
- Que a educação indígena, em quase todos os países da territorialidade Guarani, segue reproduzindo o modelo ocidental da transculturalização e assimilacionista, violando o princípio de autodeterminação e autonomia no desenvolvimento de pedagogias originárias, saberes e conhecimentos próprios para a transmissão de costumes, usos e tradições e manter assim sua cultura, a ética ancestral e os valores consuetudinários.

Exigimos:
1. A consulta e participação permanente e oportuna à nossa Nação por parte dos poderes do Estado em todos os casos que afetem nossos povos originários e em especial para a elaboração, sanção e promulgação de leis.
2. O cumprimento por parte dos governos nacionais, departamentais e municipais e os Estados (os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário) das leis, em particular o Convênio 169 e a Constituição Nacional, normas de proteção e de direitos da Nação Guarani.
3. O respeito à autonomia e a livre determinação de nossos povos que constituem nosso direito coletivo a decidir como viver, como aplicar nossas pautas e normas e como nos desenvolver.
4. O reconhecimento político de nossa nação por parte dos países assentados sobre o espaço territorial ancestral guarani e de sua livre determinação.
5. O livre trânsito por nosso território ancestral porque as fronteiras não existem para nossos povos porque preexistimos antes que os Estados.
6. O respeito e proteção do espaço territorial da Nação Guarani que inclui não só a propriedade da terra sino o espaço geográfico onde ancestralmente se desenvolveu e desenvolve atualmente a cultura guarani.
7. A proteção de os recursos naturais, em especial o aqüífero guarani que forma parte do subsolo da territorialidade de nosso povo que abarca Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
8. Indenização pelo uso, exploração e destruição da terra e de outros recursos naturais dos territórios e tekoha guarani.
9. A garantia e a efetiva demarcação das terras.
10. O fim da criminalização dos povos originários e o fim da perseguição e morte de nossos irmãos e líderes.
11. Justiça em todos os casos de detenção, desaparecimento e morte de nossos irmãos.
12. Julgamento de responsabilidade penal e civil aos assassinos e criminosos que atentaram o ou atentam contra qualquer membro da Nação Guarani e suas organizações.
13. Proteção e respeito ao direito coletivo sobre os saberes, espiritualidade, usos medicinais e demais demonstrações e expressões de nosso patrimônio cultural material e imaterial.
14. O cumprimento das leis sobre proteção ambiental, com maior rigor nos casos de cultivos com usos de agrotóxicos que destroem comunidades, envenenam os cursos de água e a terra, destrói a biodiversidade, em especial a vida humana.
15. Garantia política social à Nação Guarani desde seus próprios usos, costumes e tradições.
16. O respeito e declaração da língua guarani como idioma oficial nos países situados sobre a territorialidade da Nação Guarani.
17. A vigência imediata de educação diferenciada e específica utilizando nossas próprias línguas; e a formação dos professores com cosmo-visão política, social, econômica, espiritual e cultural da Nação Guarani; incluindo como mestres a nossos avôs e nossas avós.
18. O cumprimento do direito à consulta previa à comunidade ou povo afetado, e em todos os casos, cumprindo tratados internacionais, para a exploração de hidrocarbonetos e outros minérios.
19. A garantia para o acesso das comunidades a água potável e de qualidade.
20. O cumprimento das sentenças da Corte Interamericana de DDHH sobre restituição de terras ancestrais aos irmãos indígenas do Chaco (enxet) e a solução de outros conflitos existentes sobre reclamações de terra dos povos originários.

Resolvemos
Primeiro: O território e todo o que nele existe são direitos fundamentais aos que não renuncia nem renunciará a Nação Guarani porque é parte de sua existência, de sua identidade, de sua vida física, cultural e espiritual.
Segundo: Reivindicar a territorialidade como parte da extensão física e cultural da Nação Guarani.
Terceiro: Se ratifica nele reconhecimento do Conselho Continental como instancia organizadora, articuladora e representativa da Nação Guarani, integrado pelos representantes de Argentina, Brasil, Bolívia e Paraguai.
Quarto: Que a Nação Guarani não formará parte da estrutura do MERCOSUL e que se abocará ao fortalecimento de suas organizações de base e o Conselho Continental. O plenário discutiu a proposta inicial do I Encontro de criar una instância em nível do mercado comum e decidiu por enquanto não dar curso à proposição.
Quinto: Não considerar o Bicentenário da independência do Paraguai como aniversário para celebrar porque para nossos povos só foram 200 anos de despojo, discriminação humilhação, avassalamento, perseguição, saques e morte.
Sexto: Solidariedade com todos os povos originários irmãos, apoio a suas lutas e resistência por manter sua terra, sua identidade e sua cultura.
Sétimo: Ratificar a decisão do Conselho de nomear o Encontro como da Nação Guarani. Assim mesmo assume que desde agora todos os encontros serão convocados pelo Conselho Continental, denominando ao próximo como III encontro da Nação Guarani no país ou Estado que esta Grande Assembleia - Aty Guasu defina.

Jaguatí, Amambay, Paraguai, 26 de março de 2011.

Nenhum comentário: