Direito Autoral

Desrespeitar os direitos autorais é crime previsto na Lei 9610/98.

16 agosto 2010

2º Concurso de Poesia do SINTEPE

Edição 2010
REGULAMENTO

Art. 1º – O SINTEPE (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco ) por meio deste edital abre inscrições para concurso nacional de poesia cujo tema é 20 anos de luta do Sindicato.
Parágrafo único – Compreende o tema educação, a luta pela melhoria salarial dos seus profissionais, garantias previdenciárias (aposentadoria), melhores condições de ensino e democratização do seu acesso a todas as camadas da população, políticas sociais e de gênero, igualdade racial, inclusão social e a educação como fator determinante para o desenvolvimento socioeconômico de uma nação.

Das inscrições

Art. 2º – Podem participar do Concurso todos os trabalhadores em Educação da Rede Estadual de Pernambuco e o público em geral, de qualquer região do país.
§ 1º – Vetada a participação de membros da diretoria do SINTEPE.
§ 2º – Poderão participar brasileiros natos ou naturalizados brasileiros, maior de 16 anos, com texto em língua portuguesa
Art. 3º – As inscrições poderão ser realizadas na sede do Sindicato no período de 16 de agosto a 16 de setembro de 2010, no horário das 9 às 17 horas, na Rua General Semeão, 39 - Santo Amaro - Recife/PE - Brasil – CEP 50050-120 – Fone (81) 2127 8850, ou encaminhadas pelos correios para o endereço acima.

Parágrafo único – Para o material enviado pelo correio vale a data de postagem, que não pode ultrapassar à estabelecida neste artigo (16 de setembro de 2010).

Art. 4º – Cada participante pode se inscrever com até 02 (dois) poemas. Os poemas devem ser inéditos, ou seja, poesias que ainda não foram publicadas em livros, jornais ou outros meios.
§ 1º – Os poemas devem ser apresentados em 03 (três) vias, sob pseudônimo, em envelope grande, dentro do qual deve ser anexado envelope menor, lacrado, contendo folha de identificação com nome, pseudônimo, endereço residencial completo, cópia da identidade, telefone, email e título(s) do(s) poema(s obedecendo aos seguintes critérios:

a) Os poemas devem ser digitados em editor de texto eletrônico (Word, Open Office, Star Office etc.)
b) Fonte Arial ou Times Roman, tamanho 12;
c) Cada poema não deve exceder o limite de 03 (três) laudas no tamanho A4;
d) O participante deverá indicar nos envelopes se está concorrendo na categoria de Público em Geral ou na categoria de Trabalhadores em Educação da Rede Estadual de Pernambuco.
e) O candidato na categoria de Trabalhadores em Educação da Rede Estadual de Pernambuco deverá indicar na folha de identificação o número da sua matrícula.

I. Quando o candidato não indicar a categoria a qual está concorrendo, concorrerá na categoria de Público em Geral.
§ 2º – As inscrições serão gratuitas.
§ 3º – Ao se inscreverem, todos os candidatos aceitarão automaticamente todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente regulamento.

Da premiação
Art. 5º – O concurso terá dois tipos de premiação. Uma para o Público em Geral com prêmio em dinheiro e outra para os Trabalhadores em Educação da Rede Estadual de Pernambuco, que contará com prêmio em dinheiro e publicação em livro dos poemas vencedores.
§ 1º – Os participantes não poderão acumular as premiações, ou seja, ser premiado apenas um poema de cada participante.
§ 2° – Premiação para os participantes do Público em Geral:
Premiação em dinheiro
1º colocado – R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais)
2º colocado – R$ 800,00 (oitocentos reais)
3º colocado – R$ 600,00 (seiscentos reais)

§ 3° – Premiação para os participantes Trabalhadores em Educação da Rede Estadual de Pernambuco:
Premiação em dinheiro:
1º colocado – R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais)
2º colocado – R$ 800,00 (oitocentos reais)
3º colocado – R$ 600,00 (seiscentos reais)
§ 4º – Publicação de livro contendo as 03 (três) poesias premiadas da categoria

Público em Geral e as 20 (vinte) melhores poesias dos participantes da categoria dos Trabalhadores em Educação da Rede Estadual de Pernambuco, com edição de 1.500 (mil e quinhentos) livros em brochura, cabendo a cada autor uma cota de 10 (dez) exemplares.

§ 5° – Os valores da premiação ficam sujeitos aos descontos previdenciários e tributação existente.

Da comissão julgadora
Art. 6º – A Comissão Julgadora será escolhida pela Comissão de Organização do Concurso e será composta por 03 (três) membros com amplo conhecimento e experiência em Literatura.

Parágrafo único – A Comissão Julgadora terá autonomia no julgamento, que será regido pelos princípios da originalidade e linguagem poética.

Do resultado
Art. 7º – O resultado do Concurso será divulgado no dia 10 de outubro no local da inscrição, nos sites www.sintepe.org.br e www.interpoetica.com. A premiação será entregue em evento próprio do SINTEPE no dia 22 de outubro de 2010.

Das disposições finais
Art. 8º – Os casos omissos serão decididos, em comum acordo, pela Comissão Julgadorae pela Comissão de Organização do Concurso.
Art. 9º – Do julgamento apresentado pela Comissão Julgadora quanto à qualidade dos poemas selecionados não caberá qualquer recurso, ficando esta medida adstrita às condições extrínsecas do concurso, dispostas nas cláusulas deste Regulamento, que será julgado pela Comissão de Organização do Concurso

2 comentários:

Iracema forte Caingang disse...

Gostaria muito postar uma poesia sua no meu blog.
Mil beijos.
TUDO DE BOM

Art'palavra disse...

Fique à vontade, minha airmanzinha Caingang. É uma honra fazer parte da sua companhia. Bjos e paz em Ñanderu
Graça Graúna